Resolução do Conselho de Ministros que aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público, tendo em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos outorgados pelo Estado no âmbito da prestação de serviço público.
Assim, são atribuídas indemnizações compensatórias às seguintes empresas:
Teatro Nacional D. Maria II, EPE;
Opart, Organismo de Produção Artística, EPE;
Teatro Nacional de S. João, EPE;
Lusa, Agência de Notícias de Portugal, SA;
RTP, Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA;
Carris, Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA;
ML, Metropolitano de Lisboa, EP;
STCP, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA;
Metro do Porto, SA;
Soflusa, Sociedade Fluvial de Transportes, SA;
Transtejo, Transportes Tejo, SA;
CP, Caminhos de Ferro Portugueses, EP;
Refer, Rede Ferroviária Nacional, EPE;
SATA Internacional, Serviço de Transportes Aéreos, SA;
TAP, Transportes Aéreos Portugueses, SA;
INCM, Imprensa Nacional Casa da Moeda, SA;
Rodoviária de Lisboa, SA;
Transportes ao Sul do Tejo, SA;
Vimeca Transportes, Lda.;
Scotturb Transportes Urbanos, Lda.;
Fertagus, Travessia do Tejo, Transportes SA;
ATA, Aerocondor Transportes Aéreos, SA;
Aeronorte, Transportes Aéreos, SA;
Portugália, SA;
Portugal Telecom, SA;
Metropolitana do Porto, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA;
Metro do Porto, SA;
Resende, Actividades Turísticas, SA;
J. Espírito Santo & Irmãos, Lda.;
ValpiBus, SA; e
Maia Transportes, SA.
O valor total destas indemnizações é de 406 546 484,29 euros e tem base na dotação inscrita no Orçamento de Estado para 2008.
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